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Dubai: “A Nova Suíça” Para as Grandes Fortunas

2013 – A Crise da UE e Global, e “ A caça as grandes fortunas” ou “A caça aos moderadamente ricos”

… o Ato Final!

O que reserva o “futuro próximo”, em termos simples, práticos e pragmáticos, aos centros financeiros internacionais e ao mundo da gestão fiscal internacional e da proteção patrimonial… e as melhores soluções, estratégias e ações.

“A Nova Suíça” para as grandes fortunas…

Maio de 2013 – por uma equipa de especialistas com vasta experiência na área da gestão de fortunas, proteção patrimonial e gestão fiscal internacional dos EUA e da UE que desejam permanecer anónimos

Partes que lideram “A caça aos moderadamente ricos”: Os poderosos países do “Velho Mundo” que possuem um elevado nível de tributação e apresentam défice orçamental, dívida pública, problemas bancários, crise económica e fracas perspetivas de crescimento, receosos dos desafios suscitados pelos seus fortes e distintos rivais do “Novo Mundo” e com, indubitavelmente, setores bancários afetados, descapitalizados e problemáticos, estão atualmente a ser alvo de uma deslocação significativa dos depósitos bancários, investimento e capital humano (matéria coletável) para os “Países do Novo Mundo” através de centros financeiros internacionais ou paraísos fiscais.

Os seus principais objetivos e interesses, devido à atual situação e à falta de vantagens competitivas, de forma a manter as pessoas, os capitais e as empresas nos sistemas fiscais nacionais são:

  • Restringir a liberdade dos contribuintes quanto à alteração da sua residência fiscal, mesmo que estes se mudem fisicamente para o estrangeiro, para que as suas receitas fiscais permaneçam protegidas da evasão para “países mais favoráveis”, exceto os muito ricos para quem existem sempre soluções, na medida em que são organizações/pessoas poderosas, com quem é difícil competir, e para os quais haverá sempre um paraíso seguro, preferencialmente distante do território nacional, mas em local/regime conveniente – ver Dubai
  • Tornar praticamente impossível abrir contas bancárias pessoais e/ou empresariais no estrangeiro, exceto quando existem negócios e/ou interesses pessoais REAIS noutro país, retendo o dinheiro no território nacional, nos bancos locais, e limitar o número desse tipo de contas por pessoa para que o seu controlo seja mais fácil
  • Restringir o uso de técnicas de gestão fiscal internacional e proteção patrimonial, e a utilização de acordos para evitar a dupla tributação de forma a impedir a evasão de receitas fiscais para outros países

Os métodos/medidas implementadas para exercer pressão sobre jurisdições “menos rigorosas” (entre outros…) são:

  • Acordos para intercâmbio de informações fiscais e bancárias com outros países sem decisões judiciais e sem alterações aos tratados fiscais de forma a permitir o intercâmbio de informações com facilidade e rapidez
  • Imposição de legislação de combate ao branqueamento de capitais a nível global aos bancos e prestadores de serviços a empresas e trusts com um regime de comunicação de informações sobre “transações suspeitas” e alargamento da definição de “branqueamento de capitais” de forma a incluir quase tudo, desde fraude fiscal a, nalguns casos, evasão fiscal! Promoção da implantação de grandes departamentos de conformidade nos bancos, dificultando a abertura de contas, longos processos de levantamento com inúmeras rejeições relacionadas com várias categorias de contas, por ex., estruturas empresariais complexas, recusa com base na nacionalidade, etc.
  • Medidas de combate à evasão fiscal quer cobrando impostos à saída de capitais para o estrangeiro e à mudança de residência fiscal, quer impondo limites de tempo (por ex., 10 anos) antes da efetivação da alteração da residência fiscal
  • Manutenção de “listas negras” de jurisdições não cooperantes, impondo sanções por incumprimento
  • “Persuasão” dos bancos que operam no seu território e internacionalmente a aplicar e a manter a conformidade com estas medidas. Essencialmente, as medidas são estruturadas de forma a atingir os objetivos acima descritos.

Estas são apenas algumas das medidas implementadas.

Condições necessárias para que todas estas medidas sejam eficazes:

Em primeiro lugar, tornou-se claro que, para que tudo isto funcione e para que os objetivos acima descritos sejam alcançados, apenas algumas jurisdições (uma ou, no máximo, duas opções) podem ser “autorizadas” a permanecer “abertas”, sendo suficientemente vantajosas de forma a abrigar e a acomodar as grandes fortunas.

Esta “autorização” ou “tolerância” estaria sujeita a condições rigorosas, para que, aos olhos do exterior, tais jurisdições pareçam bem controladas e dotadas de procedimentos rigorosos de combate ao branqueamento de capitais, mas em termos práticos sem qualquer imposição quanto à assinatura de acordos de intercâmbio de informações com países terceiros ou, quando existam, com termos menos rígidos do que as jurisdições concorrentes.

Isto permitiria um estatuto de plena confidencialidade/anonimato para os investidores estrangeiros.

De contrário (caso não houvesse locais para abrigar as grandes fortunas), gerar-se-iam problemas muito graves, múltiplos e complexos, incluindo um elevado tráfico de influências e outros problemas e complicações com consequências imprevisíveis, nomeadamente deslocalização integral de setores industriais, empresas e ativos. Isto poderia prejudicar seriamente o êxito do projeto ou, na melhor das hipóteses, desacelerá-lo consideravelmente.

Por conseguinte, este obstáculo teria que ser ultrapassado optando por criar, proteger e apoiar, pelo menos, um “paraíso superseguro” distante dos territórios nacionais e, preferencialmente, num ambiente cultural diferente para agravar a dificuldade de acesso e evitar a proximidade ou a dependência do território nacional (o que seria controverso) para as “grandes fortunas” e as “grandes empresas”, dificultando, assim, a terceiros sem conhecimento nem disponibilidade para investir o acesso aos mesmos. Desta forma, a era em que a generalidade do público dispunha de soluções baratas e rápidas para a criação de “sociedades e contas bancárias” está a acabar e os clientes devem estar dispostos a pagar honorários e despesas mais elevadas para usufruir do privilégio de total sigilo, banca segura e isenção de impostos. Em simultâneo, tal é feito numa zona muito desenvolvida onde o estilo de vida, os interesses económicos e pessoais coincidem com um regime fiscal muito favorável ou com taxa zero, bancos seguros e total anonimato e sigilo.

Claro que outra das condições consiste no facto de que TODOS, absolutamente TODOS, os centros financeiros internacionais (exceto os “privilegiados”) devem ser forçados a adotar as medidas delineadas nos parágrafos anteriores…

Por outras palavras, trata-se de criar uma estratégia para uma “Nova Suíça” que reconheça, pragmaticamente, que o encerramento de todas as saídas possíveis estará condenada ao fracasso, enquanto uma que deixe aberta uma ou duas saídas “controladas” (mas não disponíveis a todos e com “barreiras de acesso controláveis”) tem grande probabilidade de êxito, evita a “Guerra dos Titãs” com milionários e magnatas, tornando-se fácil de implementar.

Quais são as características ideais necessárias à “Nova Suíça” para atrair as grandes fortunas? Seriam oferecidas as máximas vantagens às pessoas com presença e interesse pessoal e económico significativo a nível local:

  • Um regime fiscal e comercial favorável e vantajoso com uma tributação reduzida ou, preferencialmente, nula das pessoas singulares e coletivas, e sem custos de repatriação nem restrições
  • Sigilo bancário sólido SEM acordos para intercâmbio de informações com qualquer país
  • Uma economia segura, sólida e desenvolvida com recursos naturais significativos e fortes reservas líquidas internacionais, assim como elevadas perspetivas de crescimento
  • Setor bancário resiliente, sólido, bem capitalizado e regulamentado
  • Existência de bancos locais resilientes, autónomos e, preferencialmente, sem agências estrangeiras fora da região do Golfo
  • Sistema bancário que permita uma capacidade de transferência on-line 24 horas por dia, 7 dias por semana, e capacidade para levantamento de elevados valores
  • Moeda preferencialmente indexada ao dólar para eliminar riscos cambiais
  • Um regime que proíba atividades antiéticas e/ou de elevado risco, tais como jogo, pornografia, etc.
  • Inexistência de agitação social, taxa criminal muito baixa
  • Abundância de alojamento de elevada qualidade, marinas, entretenimento, estilo de vida superluxuoso, lojas de nível internacional
  • Um centro de negócios real com atividade comercial significativa (não apenas uma pequena ilha ou estado com empresas limitadas a um apartado/placa identificativa sem qualquer presença ou interesse local), profusão de espaços de escritórios de grande qualidade, abundância de trabalhadores e executivos de todos os níveis
  • Sistema de saúde de nível internacional
  • Várias escolas e universidades internacionais de topo em todos os níveis
  • Telecomunicações avançadas
  • Ligações aéreas através de um aeroporto de nível internacional com um potencial significativo em termos de voos diretos atuando como centro de operações comerciais, numa posição geográfica conveniente entre o velho e o novo mundo
  • Fuso horário conveniente para negócios e finanças
  • Um bom clima, de preferência soalheiro durante a maior parte do ano e junto ao mar

Mas, acima de tudo, ter um sistema político com uma forte liderança capaz de tomar decisões e de implementar medidas de forma rápida e eficaz, sem ter que enfrentar obstáculos políticos E que faça uso de contenção e controlo para que não seja usado excessivamente ou abusado por terceiros, e:

  • não seja utilizado por todos, mas apenas por pessoas que tencionam criar empresas e interesses pessoais locais sérios, sendo estas relativamente circunscritas a números razoáveis para não criar problemas noutros países poderosos seus aliados
  • não seja alvo de abuso por grandes números apenas para obterem vantagens sem substância económica e comercial REAL e uma contribuição económica para esse país
  • possua regimes sólidos de combate ao branqueamento de capitais com procedimentos de vigilância rigorosos (conhecer o cliente e os seus negócios) por parte dos bancos e dos prestadores de serviços empresariais e de desencorajamento da abertura de contas bancárias pessoais ou empresariais com terceiros que não têm qualquer interesse pessoal ou empresarial real a nível local

Assim, quem satisfaz todas as condições acima descritas?

 

O veredicto: os Emirados Árabes Unidos

Os EAU e, em especial, o Dubai é a ÚNICA jurisdição com todas as características acima descritas e após a extinção de praticamente todos os demais centros financeiros internacionais, e com a anunciada queda da Suíça e de Singapura a semana passada parece que (com uma pequena dúvida) os EAU serão a “Nova Suíça”, pelo que os clientes estão a ser aconselhados a obter acesso a esta zona antes que a procura aumente e os custos/barreiras de acesso cresçam significativamente.

Um dos fatores indicativos do êxito dos Emirados Árabes Unidos consiste no facto de a sua população ter passado de 95 000 (!) em 1963 para 8,5 milhões atualmente, com aumentos significativos durante a última crise (2003: 4 milhões, 2009: 6,9 milhões, 2010: 7,5 milhões, 2011: 7,9 milhões, 2012: 8,5 milhões) e um crescimento médio anual da população de cerca de 7% nos últimos anos. Impressionante!

O que acontecerá a seguir? A nova ordem mundial e soluções/estratégias/plano de ação… A proteção e vantagens únicas dos Emirados Árabes Unidos!

Assistiremos a uma utilização significativa e crescente de contas bancárias, sociedades e estruturas dos EAU, e à transferência física de indivíduos para o Dubai, não residentes durante todo o ano, mas que o usam como base permanente para as suas viagens; esta já é a tendência atual devido às razões acima delineadas.

Apesar dos esforços no combate à evasão fiscal por parte dos países com um elevado nível de tributação, prevemos a utilização contínua de jurisdições populares como o Chipre, Malta e Luxemburgo cuja tendência é ascendente e reflete o aumento das necessidades e da perceção das técnicas de gestão fiscal e proteção patrimonial, especialmente através do aumento da utilização da Internet. Em termos gerais e por várias razões, assistiremos definitivamente a uma continuação da utilização em larga escala destas empresas e estruturas da UE, de elevada popularidade, como os regimes de Chipre e Malta que são excecionalmente vantajosos e não têm rival na UE, MAS com mais “substância” e uma conceção mais cuidadosa dos acordos, acompanhadas por inúmeros procedimentos de controlo e de combate ao branqueamento de capitais. Tudo isto é necessário, já que as grandes fortunas terão que investir a partir dos EAU, mas através de sociedades de controlo da UE (Chipre, Luxemburgo e Malta).

Em especial, Chipre e Malta serão utilizados com… o capital adicional guardado fora da UE e, na sua maioria, no Dubai.

Contudo, nas contas bancárias das empresas de Malta e Chipre, pelo menos até à resolução dos problemas da área do euro, e muito para além desse período (devido aos riscos da crise financeira da UE – limites aos depósitos, regime de intercâmbio de informações na UE) não iremos assistir a preferências na manutenção de grandes valores em bancos da UE acima dos 100 000 euros, ou seja, o limite garantido pela UE.

As sociedades de controlo dos EAU (Dubai) serão extensivamente utilizadas (assim como outras estruturas empresariais dos EAU) para garantir que o capital permaneça seguro e com toda a confidencialidade fora da UE.

Muito em breve, e mais depressa do que pensamos, o futuro será de tal forma que…

(a) A informação acerca dos proprietários reais das sociedades será rapidamente trocada pelos países a nível global sem grandes obstáculos

(b) As contas bancárias pessoais serão apenas possíveis no país de residência e noutros países APENAS se o titular tiver interesses pessoais nesses países que possam ser comprovados (ex. propriedade)

Nota: por exemplo, será necessário comprar imobiliário num “país favorável” (nota adicional: o imobiliário no Dubai é uma oportunidade neste sentido, visto que os preços aumentaram mais de 10% desde o ano passado) para abrir uma conta bancária pessoal ou constituir uma sociedade local e obter um VISTO residencial de investidor (ex. no Dubai/EAU é dado um VISTO residencial de 3 anos, renovável, como bónus pela constituição de uma sociedade sediada em zona franca no Dubai/EAU!)

(c) As contas bancárias empresariais serão apenas possíveis no país de residência e noutros países APENAS se o titular tiver interesses empresariais que possam ser comprovados (por ex., uma agência ou outro estabelecimento)

Nota: de forma a obter benefícios fiscais duradouros, com anonimato e segurança, poderá vir a ser necessário constituir uma sociedade local, independente ou agência da empresa mãe, num “país favorável” para estabelecer negócios, manter ou proteger ativos, MAS esta empresa deverá ter, pelo menos:

  • substância económica e comercial (operando como empresa normal com atividades normais, e não suspeitas, E presença em áreas comerciais organizadas ou zonas francas – como as zonas francas do Dubai/EAU com residência fiscal para efeitos de acordos para evitar a dupla tributação, e não apenas com apartados e instalações, ou, pelo menos, uma presença administrativa flexível com meios de contacto completos – e-mail, telefone, etc.)
  • gestão e controlo completos no outro país

O uso adequado de uma sociedade offshore no Dubai/EAU (por motivos de anonimato/atividades de controlo ou comércio, sempre que possível) em conjunção com uma sociedade sediada em zona franca com residência fiscal onshore deverá concretizar esses objetivos.

(d) Devido ao exposto acima

  • Se for um indivíduo e viver num país de tributação elevada ou pesada, a sua ÚNICA opção para conservar os seus ativos e evitar grandes dívidas fiscais, impostos sucessórios e outros impostos pessoais consiste em transferir os seus ativos para outro país com condições mais favoráveis (Dubai – ver mais adiante)… mas preste atenção às obrigações fiscais locais sobre transferência de capitais, pois poderá estar sujeito a penalizações/restrições!
  • Se é uma empresa/corporação/empresário/profissional/trabalhador independente e vive num país de tributação elevada ou pesada, com riscos nos depósitos bancários ou outros limites sobre ativos, a sua ÚNICA opção para conservar os seus ativos e evitar grandes dívidas fiscais consiste em transferir a TOTALIDADE ou PARTE (em fases) do seu negócio e ativos para outro país com condições mais favoráveis (Dubai – ver mais adiante). As empresas da UE continuarão a ser utilizadas para atividades realizadas dentro da UE e necessitam de um NIF da UE e respetiva presença, mas provavelmente a coberto de uma sociedade de controlo estrangeira (provavelmente dos EAU) para “guardar capital adicional” ou como parte de uma estrutura fiscal internacional de maior dimensão.
  • OU AMBOS!

(e) MAS… Preste atenção! Isto não será possível para todos! É natural que, havendo um número de boas escolhas em termos de jurisdições seguras (uma só, na minha opinião), aumente a procura por tais locais e, dentro de 1 ou 2 anos, poderá ser difícil obter um acesso fácil e rápido.

A prova – a situação no mundo atual… na “Caça aos moderadamente ricos”

  • Riscos nas jurisdições da UE para SALDOS BANCÁRIOS > 100 000 EUROS de limite garantido (começou com o limite aos depósitos bancários no Chipre) e graves riscos de intercâmbio de informações dentro da UE…
  • Desaparecimento dos centros do Extremo Oriente… Singapura e Hong Kong (note-se que o que está a acontecer agora em Singapura, reproduz-se em Hong Kong)
  • Os bancos de Singapura foram forçados a encerrar as contas dos clientes estrangeiros… a 1 de julho de 2013! (SINGAPURA “ABATIDA” PELA UE/EUA)
  • Anúncio do Ministro das Finanças de Singapura sobre a nova medida – Prazo: 1 de julho de 2013 – INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SEM DECISÃO JUDICIAL!
  • Desaparecimento dos centros na esfera de influência/proximidade geográfica da UE (Mónaco, Suíça, São Marino, Andorra, Listenstaine)

Informe-se sobre o ataque da UE feito há pouco dias …forçando estes países ao intercâmbio de informações sem decisão judicial… a UE força os países amigos não pertencentes à UE (Suíça, Mónaco, Andorra, Listenstaine, São Marino) a trocar informações sobre evasão fiscal

  • O desaparecimento do resto... Já comprovado pelas listas negras do GAFI, da OCDE e da UE E pelos acordos vinculativos de intercâmbio de informações com a UE/EUA e outros países

Quem continua de pé no planeta? E quem, por boas razões, continuará a avançar e a assumir a posição de “A nova Suíça” para a elite global?

Os Emirados Árabes Unidos!

(Dubai/EAU)

Leia o profético artigo sobre o Dubai que é extremamente esclarecedor:

Clique aqui para aceder ao artigo

…0% de imposto com repatriação livre

… Bancos locais (e internacionais) saudáveis e sustentáveis independentes do Ocidente e uma economia sólida e dinâmica (fundo soberano com verbas do petróleo no montante de 1 bilião de dólares)

… Plena confidencialidade dos bancos e trusts SEM acordos para intercâmbio de informações com QUALQUER país

E a maioria de todo o sistema de “Quotas” práticas NÃO permite que qualquer pessoa utilize a jurisdição, sendo esta seletiva e evitando situações abusivas, quando outros países falharam redondamente neste aspeto (Suíça)

MAS isto significa que devemos esperar (devido ao aumento da procura) uma dificuldade no acesso ao sistema, pressão do exterior para controlos mais estritos em matéria de branqueamento de capitais, períodos mais longos para a criação de contas bancárias ou empresas (3 a 6 meses!), exigência pelos bancos de valor mínimo mais elevado para depósitos e um processo de seleção mais longo, imóveis mais caros e custo de vida/preços de operações mais elevados, etc. Por conseguinte, convém iniciar o processo de transferência quanto antes CASO esteja a planear tal ação!

Conclusão

Dado o risco de agravamento da crise económica (crise da dívida soberana, bancária, financeira e orçamental) na UE, parece ser razoável começar a considerar seriamente formas de usufruir dos incentivos fiscais oferecidos pelos EAU e até transferir parte ou a totalidade do seu negócio e interesses pessoais para este território ou, como forma de segurança, criar e manter uma “base” nos EAU de forma a conservar os seus ativos em segurança e afastados dos riscos da UE e do “Velho Mundo”, tais como impostos pesados, riscos de intercâmbio de informações e riscos de limites aos depósitos bancários.

 

 

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