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Constituição de Empresas nos EAU – Informação e Factos Essenciais – Escolha da Entidade

Investir nos EAU

Tipos de empresas dos EAU – Informação e factos práticos

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Notas para ajudar os clientes na escolha do tipo certo de empresa e para planear os seus investimentos nos Emirados Árabes Unidos

Índice

  1. Empresas offshore dos EAU (“Empresas Offshore”) – utilizadas para transações e gestão de participações internacionais, mas com acesso local às contas bancárias e propriedade de bens imóveis
  2. Empresas de Responsabilidade Limitada da Zona Franca dos EAU (“Empresas da Zona Franca”) – utilizadas para transações locais em Áreas de Zona Franca (não abrange todos os EAU) E internacionalmente, bem como propriedade de bens imóveis
  3. Empresas de Responsabilidade Limitada dos EAU (“Empresas LLC (Ltd.)”) – para acesso ilimitado ao mercado dos EAU e a mercados internacionais
  4. Condições/factos/aspetos práticos de abertura de contas bancárias
  5. Pontos gerais sobre “empresas offshore vs zona franca”
  6. Empresas dos EAU como Sociedades Gestoras de Participações de Empresas registadas noutras jurisdições
  7. Empresas dos EAU como Empresas de Comercialização que faturam nos EAU e internacionalmente
  8. Empresas dos EAU para investimento em bens imóveis nos EAU
  9. Considerações sobre heranças/sucessões

1. Empresas offshore dos EAU (Empresas Offshore) – utilizadas para transações e gestão de participações internacionais, mas com acesso local às contas bancárias e propriedade de bens imóveis

Empresas Offshore dos EAU – a alternativa mais económica nos EAU – só têm permissão para atividades (não EAU) internacionais, de praticamente qualquer tipo com o mesmo estatuto legal – entidade empresarial (nos EAU só podem ter uma conta bancária, deter ações noutras empresas offshore ou da Zona Franca dos EAU, comercializar com outras empresas offshore dos EAU –Empresas não pertencentes à Zona Franca – e possuir bens imóveis nos EAU).

Nos EAU não pode ser utilizado um local fixo de atividade – escritório –para o desempenho da atividade, pelo que, neste sentido, os serviços de escritório virtual não podem incluir uma morada do local de trabalho, mas apenas a morada da sede social e correio (o número de telefone nos EAU também pode ser utilizado através dos serviços Skype).

Estas são entidades residentes não fiscais e não podem usufruir dos benefícios fiscais dos EAU e conferem o direito aos proprietários ou gestores de receber um visto de residência nos EAU. Assim, estas são as empresas mais económicas. Em comparação com empresas offshore noutras jurisdições, são consideradas como significativamente mais prestigiadas, uma vez que não aparecem nas listas negras internacionais, dão acesso a serviços bancários anónimos – sem acordos de troca de informações internacionais – sem quaisquer problemas, para a empresa e seus proprietários (empresas não EAU; por exemplo, as empresas das Seicheles, das Ilhas Virgens Britânicas e do Reino Unido sofrem atrasos, custos e dificuldades consideráveis na abertura de uma conta bancária nos EAU) e a vantagem de bancos bem capitalizados e sólidos a operar num ambiente económico saudável.

Processo de candidatura/registo/licenciamento:

Candidatura simples às autoridades exigindo apenas a declaração de início de atividade, referências bancárias, cópias de passaportes e faturas de contratação de serviços para obter todas as vantagens dos proprietários/acionistas.

Logo que os documentos acima sejam fornecidos, é necessário um dia para o registo.

As contas bancárias (ver também em baixo para contas bancárias nos EAU) – requerem uma visita física aos EAU para uma entrevista bancária e apresentação da candidatura – período de 2 dias após a apresentação dos documentos

2.Empresas de Responsabilidade Limitada da Zona Franca dos EAU (“Empresas da Zona Franca”) – utilizadas para transações locais em Áreas de Zona Franca (não abrange todos os EAU) E internacionalmente, bem como bens imóveis

As Empresas da Zona Franca dos EAU beneficiam de TODOS os benefícios das entidades offshore (ver acima) sendo apenas as principais diferenças e vantagens:

  • As atividades estarem restritas ao âmbito de um tipo de licença para o qual for efetuada a candidatura – serviços, comércio, etc. – e não podem incluir todas as atividades.
  • Deve ser utilizado um domicílio fixo – escritório ou espaço flexível económico  – bem como escritórios virtuais completos
  • É conferido o direito a um visto de investidor de 3 anos e “identidade dos Emirados” para cada investidor (incluindo cônjuges e dependentes)
  • Estas contas conferem o estatuto de residente fiscal no território com acesso a benefícios fiscais e à emissão de um domicílio fiscal.
  • Pode comercializar com outras empresas da Zona Franca dentro das respetivas zonas francas ou com empresas noutras Zonas Francas dos EAU, bem como internacionalmente.
  • É emitida uma licença em QUALQUER autoridade da Zona Franca escolhida, conferindo o direito à comercialização com Empresas de Zonas Francas em todos os Emirados. Adicionalmente, as sucursais ou subsidiárias destas empresas de ZF podem ser constituídas em qualquer outra zona franca, se for necessária a presença física em mais do que uma zona franca.
  • Estas empresas não podem comercializar fora das zonas francas, nos EAU. Se forem adquiridos ou prestados serviços fora dos EAU, a Empresa de Zona Franca é adequada para esta atividade.

Processo de candidatura/registo/licenciamento:

Candidatura simples às autoridades (exigindo apenas a declaração de início de atividade, referências bancárias, cópias de passaportes e faturas de utilitários para obter todas as vantagens dos proprietários/acionistas E gestores).

É necessária a prévia aprovação do nome – +/- 2 dias

Em seguida, é necessária a aprovação da licença (é necessária a apresentação do plano empresarial). Isto pode demorar algum tempo dependendo da atividade específica/projeto/circunstâncias – cerca de 1 mês.

Segue-se o registo da empresa (aprovação pós-licenciamento). É necessária uma visita física para assinar o Memorando de Associação.

As contas bancárias (ver também em baixo para contas bancárias nos EAU) – requerem uma visita física aos EAU para uma entrevista bancária e apresentação da candidatura – período de 2 dias após a apresentação dos documentos

Podem ser processados vistos de residência para os proprietários E funcionários (o número de funcionários depende do tamanho do espaço/instalações escolhidas). Período de tempo aproximado de uma semana e necessidade de visita física e testes médicos. Pode ser combinado com a visita da “conta bancária”.

É atribuída uma identificação dos Emirados 30 dias após a aprovação do visto.

Trabalho inerente à fase de constituição:

  • Candidatura e contacto/representação para a licença
  • Serviços de Agente Registado
  • Processo e ligação aos Departamentos de Propriedades, nomeadamente: Necessidade de terrenos/instalações (aplicam-se valores mínimos)
  • Trabalho de consultoria para o Memorando de Constituição e Acordos de Acionistas
  • Licença RAKIA e taxas de terrenos (depende do tipo de caso/licença)

3. Empresas de Responsabilidade Limitada dos EAU (“Empresas LLC (Ltd.)”) – para acesso ilimitado ao mercado dos EAU e a mercados internacionais

Se for necessário o acesso ao mercado local dos EAU, uma “LLC” é o veículo adequado, sendo também este o veículo utilizado numa Empresa de Zona Franca, EXCETO com 51% das ações detidas por cidadãos locais (e, adicionalmente, é necessária uma pré-aprovação do Departamento de Desenvolvimento Económico e do Ministério da Economia).

Para este fim (comprar e vender nos EAU), é necessária uma LLC local com um patrocinador local (acionista) que – utilizando os nossos fortes contactos locais e a recomendação do nosso Presidente – pode ser uma agência governamental, tal como a própria Autoridade do Investimento da Zona Franca), o que elimina todos os riscos inerentes à confiança em partes privadas desconhecidas. O resultado é que o patrocinador local não tem qualquer controlo, não tem direito a 51% dos dividendos que são LEGALMENTE renunciados em troca de uma taxa acordada/percentagem sobre os retornos.

Poderão ser impostas condições (dependendo da dimensão do projeto ou da atividade e do plano empresarial específico) pela Autoridade do Investimento, tal como um espaço mínimo em m2, etc., mas tais exigências tendem a ser razoáveis e viáveis.

Vantagens: O Proprietário beneficiário é apresentado como uma pessoa local.

As “taxas do patrocínio” governamental, de momento (tal como acordado com o presidente) são as seguintes:

A Taxa de Patrocínio para o primeiro ano é de Dhs.25 000/ EURO 5000 / $ 6812 – para todas as Empresas.

A partir do segundo ano, a Taxa de Patrocínio basear-se-á no rendimento da Empresa segundo a tabela abaixo:

Taxa de Patrocínio por ano Rendimento da empresa
AED 25 000/ EURO 5000/ USD 6812 AED Zero– 3 milhões ( EURO 0,6m  / $ 0,82m)
AED 35 000/ EURO 7000/ USD 9537 AED Entre 3 e 5 milhões ( EURO 1m  / $ 1,36m)
AED 45 000/ EURO 9000/ USD 12 262 AED Entre 5 e 10 milhões ( EURO 2m  / $ 2,72m)
AED 60 000/ EURO 12 000/ USD 16 349 AED Entre 10 e 20 milhões ( EURO 4m  / $ 5,44m)
AED 75 000/ EURO 15 000/ USD 20 436 AED Entre 20 e 50 milhões ( EURO 5m  / $ 6,8m)
AED 100 000/ EURO 20 000/ USD 27 248 AED Acima de 50 milhões ( EURO 5m  / $ 6,8m)

Processo de candidatura/registo/licenciamento:

O mesmo que para as Empresas da Zona Franca, exceto com a adição de um (1) processo de pré-aprovação junto da Autoridade do Investimento que requer uma “aprovação” no Departamento de Desenvolvimento Económico e no Ministério da Economia e (2) Acordos de Acionistas para permitir nomear e reger a relação com o patrocinador local.

Contas bancárias (ver também as notas em baixo sobre contas bancárias nos EAU)igual às contas da zona franca.

Podem ser processados vistos de residência para o proprietários E funcionários (o número de funcionários depende do tamanho do espaço/instalações escolhidas) – igual às empresas de zona franca.

Identificação nos Emirados – igual às empresas de zona franca.

4. Condições/factos/aspetos práticos de abertura de conta bancária que se aplicam principalmente a Empresas Offshore dos EAU OU “contas pessoais de não residente” de indivíduos sem um visto de residência nos EAU (n.b.: os acionistas da Zona Franca recebem um visto de residência ao contrário dos acionistas das empresas offshore e, juntamente com as suas empresas, não estão sujeitos a procedimentos de investigação prévia pelos bancos locais)

A abertura de uma conta bancária nos EAU para empresas offshore é um processo simples, mas os EAU pretendem proteger a sua imagem como centro financeiro, bem como as suas vantagens; eis algumas condições:

  • O cliente (UBO) tem de viajar para os EAU para uma reunião pessoal com o banco para abrir uma conta empresarial ou pessoal (nós organizamos as apresentações no banco) e provar ao banco a sua idoneidade e profissionalismo, confirmando que as suas empresas têm atividades específicas (não se recomenda mais de uma ou duas)
  • Existe um saldo mínimo que deve ser mantido nestas contas em todas as circunstâncias (de $30 000 a $100 000, dependendo do banco)
  • Como parte do processo de abertura de conta, são realizados processos adequados e extensivos de conhecimento do cliente e investigações prévias de acordo com as normas internacionais por todos os bancos

Atualmente colaboramos com 2 bancos com participação governamental RECOMENDADOS pelas Autoridades de Investimento RAK aos quais o podemos apresentar e à sua empresa:

Habib Bank (hbl.ae) – Em funcionamento desde 1841 com uma forte presença em TODOS os principais centros financeiros, como a Suíça e o Luxemburgo; flexível, muito confidencial e compreende a atividade offshore muito bem. Mantemos um contacto próximo com este banco.

Abu Dhabi Commercial Bank (adcb.com) – Um dos maiores e mais seguros bancos do mundo, mas lento na abertura de contas. Tal como todos os bancos, dá preferência a depósitos de montantes elevados e realiza investigações prévias exigentes e ocasionalmente rejeita pedidos). No entanto, para empresas da zona franca, o processo é muito mais rápido.

As contas bancárias demoram cerca de uma semana após a candidatura e o envio da documentação ao banco.

A maior parte dos clientes prefere apresentar candidaturas em dois (2) bancos para minimizar as hipóteses de uma ocasional rejeição e para ter um leque de escolhas mais alargado para decidir o banco que melhor responde às suas necessidades.

Solução alternativa para clientes que não exijam uma conta bancária nos EAU para a sua Empresa Offshore nos EAU: Abertura de uma conta bancária no Chipre

No lado negativo, indicamos as desvantagens da banca na UE, tal como mencionámos nas nossas newsletters anteriores. No entanto, para contas mais pequenas (<$100 000), este não deve ser um problema significativo.

5. Pontos gerais sobre “empresas offshore vs. zona franca”:

As Empresas da Zona Franca são entidades fiscais residentes locais. Não estão “sob ataque” da comunidade internacional (OCDE) na medida em que possuem substância local e são amplamente reconhecidas e aceitáveis. Os procedimentos de abertura de contas para este tipo de empresas são, naturalmente, mais simples, mais rápidos e com obstáculos de “investigação prévia” ligeiros. Na verdade, a empresa é local e o proprietário também é um residente local (nacional estrangeiro residente nos EAU com “identificação dos EAU” e visto de residência e marca presença nos EAU, no mínimo, duas vezes por ano. O futuro: as empresas da Zona Franca irão subsistir indefinidamente uma vez que são estabelecimentos verdadeiramente locais, com substância económica e cujo proprietário é residente num grande (economicamente) país/mercado num centro regional de classe mundial, com uma infraestrutura real e avançada, onde milhares de empresas REAIS e residentes operam (e não está situado numa pequena ilha onde não existe tal infraestrutura e dimensão de mercado).

As empresas offshore – no papel – dos EAU também são totalmente aceitáveis e não figuram em quaisquer “listas negras internacionais”, exceto o facto de serem sujeitas a investigações prévias mais estritas pelos bancos locais. Utilização prática no planeamento fiscal/aceitabilidade: as empresas offshore podem ser utilizadas para faturar a empresas de Malta ou do Chipre ou para agir na qualidade de sociedade gestora de participações de Malta ou do Chipre sem quaisquer problemas junto das autoridades fiscais locais. Noutros países da UE com elevadas taxas de impostos, poderão ocorrer problemas relacionados com a aceitabilidade de faturas de empresas offshore. O futuro: internacionalmente, as empresas offshore têm um futuro incerto nos próximos 3 a 5 anos; no entanto, de momento, são utilizadas internacionalmente por milhares de clientes. O primeiro problema, a seu tempo, será a maior dificuldade em abrir contas bancárias.

6. Atividades de gestão de participações

Objetivo: eliminar ou minimizar – entre outros – dividendos, juros, retenção de impostos sobre royalties, bem como impostos sobre ganhos de capital ao nível das subsidiárias, tal como aplicado pela lei fiscal local no país de residência fiscal da subsidiária. Neste sentido, as fugas fiscais são exponencialmente minimizadas. Para isso – minimização de impostos – a empresa gestora de participações (beneficiária/proprietária dos dividendos, etc.) tem de ter acesso aos tratados de dupla tributação entre o país da sociedade gestora de participações e o país da subsidiária. Por seu turno, para obter este acesso, é necessária uma empresa com domicílio fiscal na jurisdição gestora das participações (tal como uma empresa de Zona Franca dos EAU) e NÃO uma empresa não residente (tal como uma empresa offshore dos EAU).

Apenas nos casos em que a subsidiária seja residente num país em que NÃO exista a retenção de impostos/seja fornecida uma lei fiscal nacional (e, nessa medida, não é necessário um tratado para minimizar a carga fiscal, uma vez que não existem retenções ou os impostos sobre os ganhos de capital são impostos pela lei nacional) seria adequada uma empresa offshore dos EAU – tal como Chipre e Malta, onde as empresas offshore dos EAU podem ser utilizadas como sociedades gestoras de participações sem qualquer problema. Além disso, é possível ter uma estrutura de 3 planos em que a empresa offshore dos EAU detém a empresa no Chipre ou em Malta que, por seu turno, detém empresas da UE. Esta é uma excelente estrutura na medida em que combina as vantagens dos tratados e o acesso às diretivas muito vantajosas dos tratados da UE, que eliminam a retenção de impostos na União Europeia (diretiva Empresa mãe-Subsidiária, diretiva sobre Juros e Royalties, entre outras).

Assim, a escolha reside numa empresa da Zona Franca, que tem capacidade para obter um “certificado de residência fiscal”, com o cliente/proprietário a ter um visto de residência e identificação dos Emirados (que podemos organizar facilmente, sob a seguinte condição: duas visitas breves por ano aos Emirados Árabes Unidos). Esta situação pode ser combinada, se preferir, com uma empresa de Chipre ou de Malta (ou não, conforme adequado). Alternativamente (se não existirem dividendos ou outra retenção de impostos ao nível da jurisdição da subsidiária), pode ser utilizada uma empresa offshore dos EAU sem quaisquer problemas.

Nota especial: Sociedades gestoras de participações dos EAU – com conta bancária nos EAU – utilizadas para mitigar a banca e riscos financeiros da UE como Sociedades Gestoras de Participações Internacionais dos EAU

(As preocupações residem principalmente nas empresas a operar em Malta, mas também Chipre e outras empresas da UE ou não UE – Seicheles – Empresas com contas bancárias na UE)

Malta

(percorrer para baixo até Chipre e outras estruturas da UE)

Utilização de uma estrutura “Dupla Malta-Malta” (Sociedade Gestora de Participações de Malta de outra empresa de Malta – necessária para alcançar a taxa fiscal empresarial efetiva de 5% em Malta) – Recomendação/Sugestão para melhorar a estrutura empresarial e evitar os riscos bancários e da crise financeira na UE.

Recomendamos introduzir uma sociedade gestora de participações dos EAU “acima” de todas as estruturas de Malta existentes pelos seguintes motivos.

Estrutura “EAU – Malta” = Sociedade Gestora de Participações dos EAU da subsidiária de Malta

A estrutura EAU-Malta é a estrutura mais popular entre os clientes recentemente como proteção para evitar riscos desnecessários.

  1. A estrutura Malta-Malta é menos favorável em termos fiscais que a estrutura EAU-Malta
  2. A estrutura Malta-Malta é menos favorável em termos de confidencialidade uma vez que Malta está sob o regime de troca de informações da UE, enquanto os EAU não está e não assinou quaisquer acordos de troca de informações com quaisquer outros países.
  3. A estrutura Malta-Malta é problemática para garantir a segurança dos fundos nos bancos de Malta se existir um corte/crise bancária “induzida pela UE” em Malta nos próximos anos; no caso de uma sociedade gestora de participações dos EAU com uma conta bancária dos EAU, os fundos podem ser transferidos com o clique de um botão sem que o banco apresente problemas de conformidade face à transferência, na medida em que tal transferência é efetuada para a sociedade gestora de participações (quando os bancos começam a ser “apertados”, têm a tendência para algum excesso de zelo face à aplicação dos procedimentos de conformidade na tentativa de abrandar a fuga de depósitos).
  4. Desta forma evita-se, em tempos arriscados, “pôr todos os ovos no mesmo cesto”.
  5. A maior parte dos fornecedores locais promove a estrutura Malta – Malta por motivos puramente comerciais, uma vez que não têm presença noutras jurisdições. A nossa firma está em posição de oferecer estruturas melhoradas devido à sua forte presença e conhecimentos internacionais.

Chipre e outras estruturas empresariais na UE, bem como não UE – Seicheles – Empresas com contas bancárias na UE

Por motivos semelhantes (especialmente o 2., 3. e 4.), o mesmo se recomenda em geral para outras estruturas.

Recomendamos inserir uma sociedade gestora de participações dos EAU, em geral, “acima” de todas as estruturas da UE existentes (ou não UE, mas com contas bancárias na UE) pelos motivos indicados acima.

7. Atividades comerciais

Uma empresa de Zona Franca é muito adequada, testada e comprovada para fins comerciais (leia atentamente as notas abaixo).

Recomendamos vivamente.

A empresa simples da Zona Franca 100% detida por nacionais estrangeiros (mas que serão em breve residentes dos EAU – em virtude da emissão do visto de residência e de identificação dos EAU).

Nota: se for necessário um número de identificação fiscal (VAT) da UE para transações intracomunitárias, isto pode ser facilmente conseguido/obtido através dos nossos escritórios em Malta com o estabelecimento de uma sucursal da empresa de Zona Franca dos EAU em Malta. Note que esta situação não tem praticamente quaisquer implicações fiscais uma vez que existe um imposto de 0% em Malta para “atividades fora de Malta” da sucursal (as sucursais estrangeiras em Malta só pagam impostos – em Malta – sobre os rendimentos, o que não é o caso para clientes internacionais.

8. Investimentos em bens imóveis nos EAU

O setor imobiliário nos EAU oferece oportunidades atrativas para elevados retornos com arrendamentos e ganhos de capital num dos mais promissores mercados a nível global, que recuperou totalmente da crise financeira global.

A atribuição da EXPO 2020 aos Emirados Árabes Unidos, que os bancos de investimento globais estimam que forneça um reforço de mais de 50% (*Barclays Investments) do PIB dos Emirados Árabes Unidos nos próximos 7 anos, acresce a um crescimento de 4% ao ano. Esta situação, juntamente com medidas locais para “arrefecer o Mercado” (rácios reduzidos de empréstimos face ao valor e comissões de transferência aumentadas), deverá garantir um risco descendente mínimo e retornos generosos.

Existem oportunidades excelentes para o investimento – consulte a nossa brochura de Investimento em Bens Imóveis nos EAU em anexo.

Nota importante: a nossa firma (para além do agente registado/serviços empresariais oficialmente licenciados) também é detentora – e está ativa – de uma Licença Oficial de Consultoria em Bens Imóveis e poderá ajudá-lo a 100% nos seus investimentos em imobiliário.

9. Considerações sobre heranças/sucessões

As aquisições de imobiliário e outros investimentos devem ser realizadas utilizando empresas offshore dos EAU ou da Zona Franca. Não se recomenda deter bens imóveis ou outros bens/investimentos pessoais, uma vez que conduzirá a complicações em caso de morte/sucessão.

Deter ações de empresas dos EAU – mesmo que anonimamente – (o Registo RAK está sob as Regras da Lei Comum) é uma forma isenta de riscos e eficaz de evitar todos os problemas, na medida em que as ações são transmitidas automaticamente para os sucessores/herdeiros através da produção de um Testamento no registo comercial (alternativa ou adicionalmente, podem ser entregues documentos de transferência pré-assinados aos sucessores escolhidos)

Autor: Aris Kotsomitis

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