Em termos simples, qual é a estrutura básica do sistema nos EAU relativamente às empresas (zona franca ou offshore) operadas por investidores estrangeiros, que não sejam nacionais dos EAU, e o seu funcionamento?
Lógica subjacente às iniciativas relativas ao estabelecimento de investidores estrangeiros
O sistema da zona franca foi em certa medida “construído” para facilitar as operações dos investidores estrangeiros (“não nacionais dos EAU) e oferecer iniciativas que visam (1) a exploração de atividades empresariais no Dubai em zonas francas que oferecem infraestruturas sem paralelo e (2) a concessão de vistos de residência por vários anos a investidores e respetivo pessoal estrangeiro, MAS, em simultâneo, protegendo de forma razoável o mercado local de uma “invasão” de estrangeiros repentina e em larga escala que, atualmente, podem comercializar livremente a nível internacional através das suas empresas sediadas nas respetivas zonas francas ou através de empresas sediadas noutras zonas francas dos EAU e nas zonas francas em geral.
Dito isto, É possível estabelecer relações comerciais nos EAU, mas com condições. Ou se opta por uma sociedade de responsabilidade limitada sediada nos EAU com 51% de comparticipação local (embora possa ser estruturada para que a entidade local não tenha direitos de direção e possua apenas direito a dividendos limitados) OU se opta por um agente comercial local (não recomendado) OU um agente de serviços para empresas profissionais (recomendado).
Isto permite dar tempo às infraestruturas, empresas e recursos humanos locais para se desenvolverem de forma a competirem ao mesmo nível com os estrangeiros antes de uma abertura completa da economia local, ou apenas uma parcela maior. Estão a ser dados passos significativos nesse sentido a um ritmo anual (ultimamente, permitiu-se a propriedade livre por estrangeiros em áreas designadas e outras iniciativas significativas).
Leis e regulamentos nos EAU para empresas de investidores estrangeiros
Existe uma lei federal que se aplica aos 7 Emirados e tem prevalência sobre as leis “domésticas” de cada emirado. Adicionalmente, no território de cada emirado existem zonas francas que têm leis e regulamentos próprios que podem ser diferentes das leis dos EAU (e diferir entre as várias zonas francas, embora muitos dos elementos sejam comuns) visto serem estruturadas para facilitar as operações dos investidores estrangeiros. Por exemplo, no DIFC (Centro Financeiro Internacional do Dubai – Zona Franca de Serviços Financeiros) foi adotada a lei inglesa como legislação vigente com vista a facilitar estas atividades!
Tipo de atividades autorizadas
Não há semelhanças com Malta ou Chipre, onde os atos constitutivos/leis permitem inúmeras atividades em UMA só empresa. O licenciamento das atividades para cada entidade mencionada abaixo é feito do seguinte modo:
(a) Para uma sociedade sediada em zona franca há que OBTER uma LICENÇA COMERCIAL para CADA atividade, por ex., consultoria OU comércio, etc., sendo permitida a titularidade de ações ou participação em empresas comuns.
(b) No caso das sociedades offshore, são permitidas várias atividades numa só empresa.
As atividades restritas no caso das sociedades offshore são:
- Finanças – Aviação – Meios de Comunicação – Metais preciosos – Petróleo e gás
As atividades aceites são:
- Consultoria de negócios e gestão
- Comércio geral
- Participação em empresas de controlo e titularidade de ações noutras empresas dentro ou fora dos EAU
- Comércio (a ser especificado)
- Direito de propriedade plena
Contabilidade, publicação, auditoria
As sociedades offshore necessitam de manter livros de contabilidade e preparar demonstrações financeiras, mas não são necessárias demonstrações financeiras auditadas.
Sociedades sediadas em zona franca – estas empresas necessitam de manter livros de contabilidade e preparar demonstrações financeiras, ASSIM COMO demonstrações financeiras auditadas.
Restrições aos investimentos
O Islão proíbe todos os jogos de azar. Consequentemente, são proibidos derivados (a prazo, futuros ou contratos de opção). Outras práticas proibidas incluem operações de vendas a descoberto, com margens e por recomendação. As transações na bolsa de valores são consideradas como jogo. Os títulos negociáveis possuem geralmente um período de liquidação de vários dias, durante os quais os instrumentos de referência, apesar de disponíveis, não são formalmente registados no nome do comprador. Visto que os especuladores não esperam pela finalização da liquidação, utilizam um tipo de “almofada” de crédito fornecida pelo próprio corretor.[3] Os especuladores também contam muito frequentemente com uma conta de margem para financiar a atividade bolsista.
O recebimento ou a cobrança de juros é encarado como prática de usura e ilícita. O pedido de empréstimos é igualmente alvo de desaprovação e a realização de investimentos em empresas altamente endividadas é algo inaceitável. Os fundos não podem pagar dividendos fixos ou garantidos sobre o capital. Em vez da contração e da concessão de empréstimos, as finanças islâmicas assentam na copropriedade dos ativos e, por conseguinte, dos riscos e dos ganhos/perdas. As empresas envolvidas em atividades económicas proibidas não podem fazer parte de uma estratégia de fundos em conformidade com as regras da sharia. As atividades económicas proibidas podem estar relacionadas com alimentos (produção e venda de bebidas alcoólicas, incluindo bares e restaurantes, produtos à base de carne de porco, tabaco), jogo (casinos, jogo on-line, apostas, lotarias), entretenimento para adultos (vídeos, revistas, material on-line, clubes de strip-tease), comércio dúbio, imoral e ilícito (prostituição, droga).
As sociedades offshore ou sediadas em zonas francas dos EAU podem estabelecer relações comerciais dentro dos EAU ou deter ações noutras empresas dos EAU? Existem algumas restrições?
As empresas com licenças comerciais ou industriais apenas podem realizar negócios dentro da zona franca ou no estrangeiro.
Para poderem vender os seus produtos nos EAU, devem:
(a) utilizar um agente oficial dos EAU. Pagam habitualmente 5% de imposto para “exportação” dentro dos EAU; mas os serviços e produtos podem ser obtidos a partir de e dentro dos EAU sem utilizar um agente oficial;
OU
(b) constituir uma SRL (sociedade de responsabilidade limitada) dos EAU com 51% de comparticipação local (pode ser previsto, mas há que pagar honorários ao “patrocinador” local)
As sociedades sediadas em zona franca dos EAU podem estabelecer relações comerciais com empresas dentro dessa zona franca ou com empresas em qualquer outra zona franca dos EAU E internacionalmente com empresas estrangeiras, mas não dentro dos EAU (fora das zonas francas) ou com residentes dos EAU.
As sociedades offshore e sediadas em zona franca dos EAU podem deter ações noutras empresas dos EAU, sejam sediadas em zona franca ou offshore.
As sociedades offshore dos EAU podem estabelecer relações comerciais internacionais, mas não no interior dos EAU ou com residentes dos EAU.
Importante – Restrições:
As restrições às sociedades dos EAU, sejam elas offshore e onshore/zona franca, NÃO se aplicam às suas subsidiárias estrangeiras que não estão vinculadas pelo direito dos EAU, podendo operar livremente de acordo com as leis do outro país!